Tribunal de Quelimane absolve Manuel de Araújo em caso de difamação
O Tribunal Judicial de Quelimane julgou improcedente o caso de difamação contra o presidente da comissão distrital de eleições de Quelimane, Manuel De Araújo.
O caso envolveu uma alegação de difamação nas redes sociais após os resultados eleitorais de 11 de Outubro, em que o presidente da comissão distrital, Zacarias Muheia, acusava Araújo de difamação.
A mensagem em questão, que circulou nas redes sociais, referia: “Procura-se o Diretor Distrital do STAE wanted Alive or…, procura-se vivo ou…”. A mensagem estava acompanhada pela foto de Zacarias Muheia, que exigia uma indemnização de 250 mil meticais.
Contudo, o juiz do caso decidiu que não havia provas suficientes para sustentar a queixa contra Manuel de Araújo. O tribunal considerou que Araújo provou que não foi ele quem escreveu e publicou a mensagem, não conhece Zacarias Muheia e não estava em Quelimane na data dos factos.
A defesa e o queixoso optaram por não comentar a sentença. A decisão foi proferida na ausência de Manuel de Araújo.
O delegado distrital da Renamo, Latifo Xarifo, expressou satisfação com a decisão do tribunal, afirmando que a justiça foi feita e que o processo não apresentava evidências para incriminar Araújo.
Durante a leitura da sentença, um forte aparato policial foi destacado para evitar qualquer agitação por parte dos membros da Renamo do lado de fora do tribunal judicial da cidade de Quelimane
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